Notícias
 
O Dia D do meio ambiente urbano
29/06/2012 - Jornal do BrasilTadayuki Yoshimura*

Expira em 2 de agosto o prazo legal para que cada uma das 5.565 cidades brasileiras conclua e apresente o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. É o que prevê a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cujos princípios mais importantes estabelecem o fim dos lixões em todo o país e sua substituição por aterros sanitários, a adoção da chamada logística reversa (uma corresponsabilidade de fabricantes/importadores, distribuidores e varejistas), a coleta seletiva, correta destinação, reaproveitamento e reciclagem do lixo.

Considerada a relevância dessa lei e o avanço que significará para o Brasil, é preocupante constatar o silêncio da grande maioria das cidades quanto à elaboração dos planos locais para a gestão dos resíduos sólidos, uma competência inalienável do poder público municipal. Será que todas já fizeram a decisiva lição de casa e estão aguardando a data certa para fazer o grande anúncio? Ou estariam apostando na velha prática brasileira de adiamento de decisões e providências, mesmo algumas de alto significado para toda a sociedade?

Caso prevaleça a segunda hipótese, a omissão pode ser um tiro no pé, pois o Ministério do Meio Ambiente já afirmou que o prazo não será prorrogado. E nem deveria, pois já não era sem tempo que o Brasil precisava adotar uma política avançada e eficaz para responder aos desafios relativos ao lixo urbano, um dos mais graves da civilização contemporânea.

Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, segundo determina a Lei 12.305, devem ser compatíveis com a realidade local. Trata-se de um projeto complexo e detalhado. Assim, os municípios que não iniciaram o trabalho há mais tempo dificilmente terão condições de fazer tudo às pressas, apenas para cumprir o prazo legal. As dificuldades começam no processo de capacitação dos profissionais. Não há condições de prepará-los do dia para a noite de modo que possam atuar de modo eficiente nesses planos.

A elaboração de cada projeto deve considerar três pilares essenciais: 1) o operacional, que delineia as bases da coleta (inclusive seletiva), destinação, reaproveitamento e reciclagem; 2) o econômico, voltado à viabilização do plano; 3) e o jurídico, referente à decisão se sua implantação, que será feita por meio de parceria público-privada, concessão à iniciativa particular ou recursos próprios da municipalidade. Ademais, a legislação faculta aos pequenos municípios, cuja dificuldade é maior em apresentar escala suficiente para viabilizar um modelo de negócio sustentável a longo prazo, a formação de consórcios intermunicipais e a elaboração de planos microrregionais.

Seja como for, os municípios têm a importante missão social de transformar suas práticas ambientais, e o prefeito é o principal agente dessa mudança. Assim, a Lei 12.305 deve ser vista, muito além de uma obrigação, como oportunidade de elevar as cidades a novos patamares na gestão de resíduos, com impacto direto na qualidade da vida de seus habitantes.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é, ainda, condição indispensável para que se tenha acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, bem como a benefícios, incentivos e financiamentos de organismos federais de crédito para fomento de tal atividade. Ou seja, os municípios que não entregarem o plano até 2 de agosto — Dia D do Meio Ambiente Urbano Nacional — terão de arcar sozinhos com os custos de implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Muito mais do que a perda de recursos financeiros, o atraso na implantação desses planos seria muito nocivo ao habitat e às condições da vida dos brasileiros. Além disso, significaria um mau exemplo para a sociedade, cuja educação ambiental deve partir do poder público, de maneira que possamos avançar como nação verdadeiramente desenvolvida. Este, aliás, é um tema muito oportuno para as campanhas eleitorais deste ano, quando serão eleitos prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.

*Tadayuki Yoshimura, engenheiro, é presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública.


Fonte: Jornal do Brasil
Link da notícia

 
HOME
EMPRESA
SOLUÇÕES
EQUIPAMENTOS
CLIENTES
PROJETOS
SUSTENTABILIDADE
GESTÃO DE RESÍDUOS
NOTÍCIAS
FALE CONOSCO
   
  R. da Paisagem, 240 sl608 - Vila da Serra - Nova Lima/MG - Cep 34006-059 .: 31 3581-3827 .: destroy@destroy.com.br
ITALIC